EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXTINÇÃO DO PROCESSO
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS
“Aplica-se supletivamente e no que couber o artigo 267, II e III do Código de Processo Civil ao processo de execução e ao cumprimento de sentença”.
REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2006.146.00001 – Julgamento em 11/12//2006 – Relatora: Desembargadora Marianna Pereira Nunes Feteira Gonçalves. Votação unânime.
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